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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.129 de 27 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1075, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - .............................................................. ........................................................................... III - no Quadro de Empregos Públicos Permanentes: a) 600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade: 1 - 550 (quinhentos e cinquenta) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP; 2 - 40 (quarenta) em Regime de Turno Completo - RTC; 3 - 10 (dez) em Regime de Tempo Parcial - RTP." (NR)

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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