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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.129 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.129 /2010