Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.129 de 27 de Dezembro de 2010
Art. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.