Lei Complementar Estadual de São Paulo1.270 de 25/08/2015Art. 45, §2º - Do total depositado nos termos deste artigo, serão destinados:
1 - até 3% (três por cento) para pagamento de Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) aos servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado;
2 - 2% (dois por cento) ao Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos, visando ao aperfeiçoamento intelectual dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, formação e aperfeiçoamento funcional dos servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado e à contratação de jurista para emitir parecer de interesse da Instituição;
3 - 4% (quatro por cento) ao Fundo Especial da Procuradoria Geral ...