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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul810 de 01/06/1945

    Art. 4º - Os vencimentos dos funcionários públicos militares do Estado serão os constantes da tabela anexa a este decreto-lei.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul587 de 01/08/1944

    Art. 1º - O art. 5° e suas alíneas a) e b) do decreto n° 5.905 de 30 de abril de 1935, passam a ter a seguinte redação: Art. 5° - Os sub-tenentes serão recrutados entre primeiros sargentos dos corpos de tropa e dos diversos serviços da Força, que satisfaçam as seguintes condições: a) - possuir Curso de Sargentos e haver exercido satisfatoriamente, pelo menos durante um ano, as funções da sua graduação. b) - ter a bôa conduta civil e militar.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul152 de 19/11/1941

    Art. 1º - Ficam criados na Brigada Militar os seguintes cargos: 1 - tenente-coronel Inspector Geral de Administração 1 - major sub-chefe da Inspetoria Geral de Administração; 1 - Major sub-chefe do Estado Maior; 1 - major sub-chefe do Serviço de Intendência; 1 - major sub-chefe do Serviço de Fundos; 2 - capitães adjuntos da Diretoria Geral de Instrução; 1 - capitão fiscal administrativo do Serviço de Saúde e Veterinária. 1 - capitão sub-comandante do Centro de Instrução Militar; 1 - capitão chefe da 4ª secção do Serviço de Intendência; 5 - capitães tesoureiros dos 4° e 5° Batalhões de Caçadores, 1°, 2° e 3° Regimentos de Cavalaria; 1 - capit...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul198 de 06/04/1942

    Art. 1º - Brigada Militar do Estado, terá no exercício de 1942, o efetivo seguinte: OFICIAIS: 1 Coronel Comandante Geral 1 Coronel 13 Tenentes-Coroneis 19 Majores 66 Capitães 56 Primeiros Tenentes 170 Segundos Tenentes PRAÇAS: 20 Aspirantes a oficial 57 Sub-tenentes 10 Sargentos ajudantes 59 Primeiros sargentos 308 Segundos sargentos 171 Terceiros sargentos 766 Cabos 3.816 Soldados ESPECIALISTAS: 7 Sargentos ajudantes 20 Primeiros sargentos 53 Segundos sargentos 49 Terceiros sargentos 60 Cabos 22 Soldados artífices de 1ª classe 15 Soldados artífices de 2ª classe 15 Soldados artífices de 3ª classe 8 soldados artífices de 4ª cl...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.091 de 07/05/1946

    Art. 1º - A dotação de Quinze milhões, oitocentos e setenta e sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 15.877.750,00), constante do art.° 1.° do Decreto-lei n° 982, de 13 de dezembro de 1945, terá a seguinte distribuição: I – GRUPOS ESCOLARES Arroio Grande ....................................................... Cr$ 485.450,00 Soledade ............................................................. Cr$ 496.320,00 São Lourenço do Sul ............................................ Cr$ 552.000,00 Cai ..................................................................... Cr$ 568.880,00 Rio Pardo .......................................

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.452 de 02/07/1947

    Art. 1º - É assim alterada a redação dos seguintes artigos do Decreto-lei n° 830, de 6 de julho de 1945: Artigo 31 - As praças de pré que, se achando em tratamento no Hospital da Brigada Militar, por mais de 30 dias, necessitarem continuá-lo, poderão fazê-lo em casa de suas familias, mediante requerimento ao Comandante Geral da Brigada devidamente, informado pelo Chefe do S. S. V. Parágrafo Único - Em casos excepcionais, a juízo do Chefe do S. S. V., a licença poderá ser concedida independentemente do prazo estipulado para hospitalização. Artigo 32 - As praças que obtiverem licença para tratamento de saúde em casa de suas famílias, findo o ...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.466 de 05/07/1947

    Art. 15 - Compete á Diretoria Estadual de Segurança Social e Economia Popular: 1) - Privativamente, a prevenção e repressão dos crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado, e contra a guarda e o emprego da economia popular; 2) - Velar pela estabilidade das instituições democráticas; 3) - Prevenir e reprimir os crimes contra a organização do trabalho; 4) - Prevenir e reprimir os crimes contra a incolumidade pública; 5) - Designar o local para as reuniões, referidas na Constituição Federa, artigo 141, parágrafo 11; 6) - Observar e investigar as atividades contrárias ao dispôsto no artigo 141, parágrafo 13, da Constituição Fede...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.391 de 15/03/1947

    Art. 1º - E' assim alterada a redação dos seguintes artigos do Decreto-lei n° 311, de 31 de dezembro de 1942: Art. 12 - Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, por decreto, os cargos públicos estaduais salvo as exceções previstas na Constituição. Art. 16 - As nomeações para os cargos de provimento mediante concurso obedecerão á rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados: § 1° - As nomeações para cargo de carreira só poderão ser feitas na classe inicial. § 2° - Constitui condição para o provimento em cargo de concurso não ter ainda expirado o prazo de validade deste na data da abertura da vaga. § 3º - Os funcionários classificados...