Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.099 de 28/05/1946Art. 1º - Os artigos 3.°, 4.° e 8.° do Regulamento do Curso de Formação de Instrutores de Educação Física da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3° - São as seguintes disciplinas ministradas no C.F.I.E.F.:
I - Anatomia e Fisiologia Humanas;
II - Cinesiologia;
III - Higiene Aplicada;
IV - Socorros de Urgência;
V - Fisioterapia;
VI - Biometria;
VII - Psicologia Aplicada;
VIII - Metodologia do Treinamento Desportivo;
IX - História da Educação Física e dos Desportos;
X - Organização da Educação Física e dos Desportos;
XI - Educação Física Geral e Militar;
XII - Desportos Aquáticos;
XIII - Desp...