“regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro184 de 28/12/2018
Art. 13 - Fica criado o Instituto da Região Metropolitana do Rio de Janeiro -Instituto Rio Metrópole, entidade integrante, para fins organizacionais, da Administração Pública Estadual indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada, para fins organizacionais, ao Governo do Estado, com a função de executar as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, bem como de assegurar suporte necessário ao exercício de suas atribuições, em especial quanto ao detalhamento das diretrizes gerais, planos e normas metropolitanas, definidas pelo próprio Conselho Deliberativo.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro222 de 23/05/2025
Art. 4º - Fica acrescido parágrafo único ao art. 7º da Lei Complementar RJ n.º 199, de 09 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "Art. 7. […] Parágrafo único. Para os fins previstos no caput, a data de transição ao regime de subsídios é a fixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para cumprimento, em âmbito nacional, de sua Resolução nº 9, de 5 de junho de 2006. (NR)"...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro21 de 05/11/1981
Art. 4º, Parágrafo Único, a - os servidores públicos civis e militares quaisquer pessoas ou administradores de entidades estipendiadas ou não pelos cofres públicos que, por ação direta ou indireta ou por omissão, colaborarem ou derem a causa a perda, extravio, subtração, dano ou destruição de bens e valores do Estado ou dos Municípios ou pelos quais sejam estes responsáveis;...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro104 de 01/04/2002
Art. 5º - Após a Seção IV, do Capítulo II, do Título II, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, fica acrescida a Seção V, com a seguinte redação: "Seção V Da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado Art. 10-A - A Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Corregedor, nomeado pelo Procurador-Geral do Estado dentre os integrantes, em atividade, das duas categorias mais elevadas e que conte, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira, competindo-lhe: I - fiscalizar a atuação e avaliar o desempenho dos Procuradores do Estado; II - realizar correições, determinadas pelo Procurador-Ge...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro186 de 19/04/2019
Art. 4º - O Artigo 4º da Lei Complementar nº 178, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 4° (...) XI – ao pagamento de bolsa auxílio para candidatos regularmente matriculados nos cursos de formação profissional para ingresso na carreira policial; XII – aos programas habitacionais destinados aos policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes penitenciários; XIII – a investimentos e ações de Segurança Pública na área de inteligência e investigação policial; XIV– aos programas de fiscalização de trânsito de mercadorias ilícitas, entorpecentes e armamento irregular nas divisas do Estado...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro194 de 06/10/2021
Art. 1º - Ficam extintos, para todos os efeitos, o adicional por tempo de serviço e a gratificação por tempo de serviço para todos os servidores civis e militares que vierem a ingressar no serviço público estadual após a data de entrada em vigor desta Lei Complementar, revogando para estes os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre este adicional ou gratificação.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro126 de 16/01/2009
Art. 2º - A Lei Complementar nº 8, de 25 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescido de uma Subseção VI à Seção III do Capítulo IV, com o seguinte título e normas: "SUBSEÇÃO VII DA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS NO ÂMBITO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Art. 49-B. Os imóveis públicos poderão ser utilizados no âmbito de convênios, consórcios públicos e demais atos multilaterais firmados pelo Estado com autorização expressa do Governador, por suas autarquias e fundações, observadas, no que couber, as disposições desta Lei. Art. 49-C. A utilização de imóveis públicos no âmbito de consórcios públicos e de convênios para gestão associada de serviços pú...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro192 de 07/07/2021
Art. 1º - A Lei nº 287/1979, que veicula o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, passa a viger acrescida do art. 33-A com a seguinte redação: "Art. 33-A. São receitas do Plano Financeiro relativo ao custeio do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro as contribuições previdenciárias dos seus destinatários, inclusive as contribuições patronais, os créditos devidos à conta da compensação financeira prevista no art. 201, § 9º, da Constituição da República referentes a estes e os direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus po...