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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais40 de 24/11/1995

    Art. 2º - Após levantamento dos processos sujeitos ao regime da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e determinação da provável demanda reprimida, o Tribunal de Justiça instituirá Juizados Especiais nas Comarcas de maior movimento forense.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais181 de 26/05/2025

    Dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais160 de 04/08/2021

    Art. 1º - – O pagamento das diárias devidas a servidores públicos estaduais civis e militares será feito exclusivamente conforme a ordem de apresentação do respectivo requerimento de pagamento.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais39 de 03/04/1998

    Art. 5º - Os fatores de ajustamento dos cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura básica, de chefia e assessoramento intermediários e de execução, que menciona, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, são os constantes das tabelas do Anexo XXXIX, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais102 de 17/01/2008

    Art. 11 - – Os Conselheiros serão substituídos, no caso de vaga, faltas ou quaisquer impedimentos, pelos Auditores, em regime de rodízio, conforme parágrafo único do art. 265 da Constituição do Estado.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais98 de 06/08/2007

    Art. 1º - – Fica acrescentada ao Capítulo II da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, a seguinte Seção III, integrada pelos arts. 20-A e 20-B: "Seção III Da Aposentadoria Art. 20-A – Será adotado regime especial de aposentadoria, nos termos do art. 40, § 4º, incisos II e III, da Constituição Federal, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo que integram as carreiras policiais civis, cujo exercício é considerado atividade de risco. Art. 20-B – O servidor policial civil será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinte anos de efetivo exercício no...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais176 de 12/07/2024

    Altera a Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais121 de 29/12/2011

    Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...