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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.283 de 23/12/1998

    Art. 3º, VII - o regime de exploração dos serviços, observado o parágrafo único do art. 2º desta lei;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.516 de 08/09/2020

    Art. 15 - Aos servidores dos Quadros dos Serviços Auxiliares do Ministério Público são aplicáveis as gratificações por tempo de serviço, a serem concedidas nos termos e na forma previstos nos arts. 99 e 115 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.677 de 02/05/1974

    Art. 25, §2º - Ficam providos no regime especial previsto neste artigo os seguintes cargos ou funções: a) Subchefe Administrativo, b) Chefe do Gabinete de Assistência Militar, c) Assistente Superior, d) Assistente Superior da Mesa, e) Subchefe da Assessoria de Imprensa, f) Assistente Superior de Divulgação, g) Chefe do Cerimonial, h) Operador-Pesquisador de Terminal de Teleprocessamento, e i) Contador Superintendente.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.602 de 16/03/2021

    Art. 1º - Na Lei Complementar nº 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.420 de 18/11/1991

    Art. 5º - Ficam estendidas aos Servidores do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar as disposições relativas a avanços trienais, de que trata a Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.001 de 18/08/1997

    Art. 1º - Os servidores referidos no Anexo I desta Lei, integrantes dos Quadros da Brigada Militar e do Instituto-Geral de Perícias, passam a perceber, a contar de 1º de agosto de 1997, parcela autônoma correspondente aos valores estabelecidos no referido anexo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.363 de 05/11/2019

    Art. 9º - Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará medidas de proteção que serão orientadas e fiscalizadas por entidade estadual competente.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul5.443 de 23/01/1967

    Art. 103, Parágrafo Único - Em se tratando de pessoa física, casado no regime de comunhão de bens, é necessário que ambos os cônjuges subscrevam o têrmo de fiança.