Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.677 de 02/05/1974Art. 25, §2º - Ficam providos no regime especial previsto neste artigo os seguintes cargos ou funções:
a) Subchefe
Administrativo,
b) Chefe do
Gabinete de Assistência Militar,
c) Assistente
Superior,
d) Assistente
Superior da Mesa,
e) Subchefe da
Assessoria de Imprensa,
f) Assistente
Superior de Divulgação,
g) Chefe do
Cerimonial,
h)
Operador-Pesquisador de Terminal de Teleprocessamento, e
i) Contador
Superintendente.