Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.008 de 08/12/1993Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo regime estatutário, no prazo improrrogável de 6 (seis) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição do Estado, recursos humanos para exercer atividades nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria, nas funções abaixo relacionadas:...