Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.011 de 19/11/2003Art. 1º - Na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 57, ficam acrescentados os seguintes §§ 3º, 4º e 5º:
"Art. 57 - ...
...
§ 3º - A promoção de Oficiais será realizada na proporção de três Oficiais promovidos no critério de merecimento, para um ano de antiguidade, observando-se a seqüencialidade dos critérios.
§ 4º - A cada processo de promoção de Oficiais, no critério de merecimento, proceder-se-á a escolha do servidor militar promovido na primeira vaga dentre os três melhores pontuados no ...