Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11749 de 18 de Março de 2002

Altera o Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.


Art. 1º

A escolaridade dos cargos de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Jurídico, constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Nível Superior: Curso de Ciências Jurídicas e Sociais; Administração; Economia ou Ciências Contábeis."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=19-03-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.