Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11749 de 18 de Março de 2002
Altera o Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.
A escolaridade dos cargos de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Jurídico, constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Nível Superior: Curso de Ciências Jurídicas e Sociais; Administração; Economia ou Ciências Contábeis."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=19-03-2002
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.