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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11749 de 18 de Março de 2002

Altera o Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

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Art. 1º

A escolaridade dos cargos de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Jurídico, constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Nível Superior: Curso de Ciências Jurídicas e Sociais; Administração; Economia ou Ciências Contábeis."