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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul6.331 de 09/12/1971

    Art. 1º, Parágrafo Único - A remuneração prevista neste artigo corresponderá ao regime normal de trabalho de quarenta e quatro (44) horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.575 de 29/12/2020

    Art. 1º - Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Bandas de Música da Brigada Militar, sediadas nos Municípios de Novo Hamburgo, Santa Maria e Pelotas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.043 de 06/07/2012

    Art. 1º - O art. 1.º da Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alterações, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, da Brigada Militar, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em R$ 739,73 (setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos).

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.146 de 17/12/2012

    Art. 1º, §3º, IV - R$ 5.946.483,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais) decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPERGS, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR - e para o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV -; e...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.565 de 18/07/2014

    Art. 1º, II - fica alterada a redação dos §§ 3º e 4º e incluído o § 9º no art. 1º, conforme segue: Art. 1º ................................ .............................................. § 3º - A receita proveniente de multas por infração de trânsito aplicadas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar nas rodovias e estradas estaduais, manualmente ou por meio de equipamento eletrônico, pertence ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem − DAER −, que regulamentará sua forma de arrecadação. § 4º - O DAER destinará ao Comando Rodoviário da Brigada Militar 70% (setenta por cento) da receita das multas aplicadas manualmente e 50% (cinqüenta p...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.945 de 02/01/2023

    Art. 5º, §3º - O exercício dos cargos poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente, respeitado o regime normal de horas semanais do respectivo cargo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.189 de 23/10/1986

    Art. 47 - Ao servidor contratado pelo regime jurídico da CLT, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, que for habilitado no concurso previsto no artigo 37 desta Lei, para o cargo de Técnico em Saúde e Ecologia Humana, fica assegurada, pelo prazo maior estabelecido no artigo 28, convocação para regime especial de trabalho correspondente à jornada semanal a que estava sujeito.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.415 de 05/04/2010

    Art. 4º - O regime jurídico dos cargos de provimento efetivo e de confiança que compõem o Quadro de Pessoal do IPERGS é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.