Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14043 de 06 de Julho de 2012
Introduz alterações na Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alterações, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012.
O art. 1.º da Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alterações, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, da Brigada Militar, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em R$ 739,73 (setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
TARSO GENRO, Governador do Estado.