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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14043 de 06 de Julho de 2012

Introduz alterações na Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alterações, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994.

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Art. 1º

O art. 1.º da Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alterações, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, da Brigada Militar, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em R$ 739,73 (setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos).