Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14043 de 06 de Julho de 2012
Introduz alterações na Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alterações, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.