Lei Estadual do Rio Grande do Sul3.889 de 30/12/1959Art. 3º - Os vencimentos mensais dos oficiais, aspirantes e subtenentes da Brigada Militar, passam a ser os seguintes:
Cr$
Coronel
24.900,00
Tenente Coronel
22.100,00
Major
19.500,00
Capitão
18.000,00
1º Tenente
15.500,00
2º Tenente
13.000,00
Aspirante
11.500,00
Subtenente
11.500,00...