Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.522 de 14/10/2010

    Art. 2º - O inciso I do § 1.º do art. 7.º da Lei n.º 11.991/2003 passa a ter a seguinte redação: Art. 7.º ................... § 1.º ......................... I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ou ser servidor militar inativo na reserva não remunerada, conforme disposto no art. 3.º, § 1.º, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ter sido licenciado, n...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.708 de 18/12/2001

    Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei serão lotados nos Hospitais da Brigada Militar localizados em Porto Alegre e Santa Maria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.308 de 06/12/1994

    Art. 8º, a - Horário: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.983 de 17/11/1993

    Art. 6º, a - Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.340 de 04/01/2010

    Art. 15 - As contratações serão pelo regime jurídico estatutário, no que couber, com remuneração equivalente aos cargos de denominações iguais às funções de que trata o art. 6º desta Lei, nas respectivas classes iniciais, sendo a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sujeita ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.356 de 01/02/1980

    Art. 255 - Os Juízes Militares dos Conselhos de Justiça ficarão dispensados, nos dias de sessão, dos serviços Militares.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.380 de 20/01/2010

    Art. 1º, i - adoção de carreira para o pessoal de seus serviços auxiliares, organizando o escalonamento de cargos e proporcionando o crescimento profissional pela promoção vertical e progressão horizontal, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário, e recrutado, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.970 de 29/12/2016

    Art. 1º, III - o § 2.º do art. 1.º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º ........................... .......................................... § 2º - São considerados órgãos operacionais da Secretaria da Segurança Pública, para os efeitos desta Lei, a Brigada Militar, a Policia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Instituto-Geral de Perícias e a Superintendência dos Serviços Penitenciários. ..........................................;...