Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.522 de 14/10/2010Art. 2º - O inciso I do § 1.º do art. 7.º da Lei n.º 11.991/2003 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7.º ...................
§ 1.º .........................
I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ou ser servidor militar inativo na reserva não remunerada, conforme disposto no art. 3.º, § 1.º, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ter sido licenciado, n...