Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10308 de 06 de Dezembro de 1994
Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1994.
Ficam extintos os cargos de Assistente Superior Judiciário e Assessor Judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.
Fica instituída, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada, a carreira de Oficial Superior Judiciário, constituída pelos cargos que ora são criados:
Os atuais titulares dos cargos de Assistente Superior Judiciário e Assessor Judiciário serão inicialmente enquadrados na carreira de Oficial Superior Judiciário, na mesma classe que ora ocupam.
Após a classificação inicial, o provimento dos cargos processar-se-á na forma regular das promoções, ressalvada a promoção da Classe O para P, à qual só poderão ser promovidos os candidatos que comprovarem formação superior completa, em instituição de ensino oficial, em alguma das seguintes áreas: Jurídica, Econômico-financeira, Administração, Informática, Engenharia, Arquitetura, Estatística, Comunicação Social, Biblioteconomia, Letras, Psicologia e Sociologia.
Os candidatos aprovados no concurso público para Assistente Superior Judiciário poderão ser nomeados para o cargo de Oficial Superior Judiciário, Classe M.
As especificações de Classe da carreira ora criada são as constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelos dispositivos legais aplicáveis aos demais funcionários do Tribunal de Alçada.
Revogam-se as disposições em contrário. ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE CARGO DE CARREIRA: Oficial Superior Judiciário CLASSES: M, N, O, P, Q, R SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento aos dirigentes da Secretaria do Tribunal de Alçada; realizar estudos no campo da Administração Pública; executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações; executar trabalhos datilográficos de natureza variada. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exercer supervisão administrativa; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos do serviço; exercer efetiva colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e implantação de planos; integrar comissões de estudos de administração geral; organizar e reorganizar serviços; elaborar relatórios estatísticos acompanhados de quadros demonstrativos referentes aos serviços do Tribunal de Alçada; examinar processos relacionados com os assuntos gerais da repartição, que exijam a interpretação de textos legais, preparando as informações ou expedientes que se fizerem necessários; elaborar relatórios gerais e parciais, folhas de pagamento, empenhos, balancetes; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo que se fizer necessário; organizar, orientar e elaborar fichários e arquivos; secretariar comissões, inspeções, reuniões e redigir as atas e termos de compromissos; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; datilografar correspondência, informações, relatórios e outros expedientes; datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de dados exija harmonia e senso artístico; datilografar acórdãos, folhas de pagamento, termos, atas, editais, pautas, modelos, fórmulas, projetos de lei, contratos e outros documentos; datilografar trabalhos em stencil; fazer revisão datilográfica; arquivar cópias de trabalhos datilografados; zelar pela limpeza e conservação de máquinas de seu uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Instrução: Classes M, N, O - 2º Grau; Classes P, Q, R - Superior - nas áreas de Direito, Economia, Contábeis, Administração e Informática.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. PROMOÇÃO: nos termos da lei.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.