Artigo 8º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10308 de 06 de Dezembro de 1994
Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário. ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE CARGO DE CARREIRA: Oficial Superior Judiciário CLASSES: M, N, O, P, Q, R SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento aos dirigentes da Secretaria do Tribunal de Alçada; realizar estudos no campo da Administração Pública; executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações; executar trabalhos datilográficos de natureza variada. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exercer supervisão administrativa; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dos superiores hierárquicos; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos do serviço; exercer efetiva colaboração nos trabalhos de instalação de serviços e implantação de planos; integrar comissões de estudos de administração geral; organizar e reorganizar serviços; elaborar relatórios estatísticos acompanhados de quadros demonstrativos referentes aos serviços do Tribunal de Alçada; examinar processos relacionados com os assuntos gerais da repartição, que exijam a interpretação de textos legais, preparando as informações ou expedientes que se fizerem necessários; elaborar relatórios gerais e parciais, folhas de pagamento, empenhos, balancetes; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo que se fizer necessário; organizar, orientar e elaborar fichários e arquivos; secretariar comissões, inspeções, reuniões e redigir as atas e termos de compromissos; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; datilografar correspondência, informações, relatórios e outros expedientes; datilografar quadros, tabelas, mapas estatísticos e outros trabalhos cuja disposição de dados exija harmonia e senso artístico; datilografar acórdãos, folhas de pagamento, termos, atas, editais, pautas, modelos, fórmulas, projetos de lei, contratos e outros documentos; datilografar trabalhos em stencil; fazer revisão datilográfica; arquivar cópias de trabalhos datilografados; zelar pela limpeza e conservação de máquinas de seu uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a
Horário: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a
Instrução: Classes M, N, O - 2º Grau; Classes P, Q, R - Superior - nas áreas de Direito, Economia, Contábeis, Administração e Informática.
b
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. PROMOÇÃO: nos termos da lei.