Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10308 de 06 de Dezembro de 1994
Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos os cargos de Assistente Superior Judiciário e Assessor Judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Alçada.