Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10308 de 06 de Dezembro de 1994
Cria a carreira de Oficial Superior Judiciário no Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelos dispositivos legais aplicáveis aos demais funcionários do Tribunal de Alçada.