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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13522 de 14 de Outubro de 2010

Introduz alterações na Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2010.


Art. 1º

O art. 5.º da Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - A atividade do Soldado PM Temporário tem por finalidade a execução de serviços de recepção em órgãos da Corporação e de telefonista, em eventos especiais de maneira agrupada e devidamente comandados, em serviços internos de apoio e guarda externa de estabelecimentos penais e escolares."

Art. 2º

O inciso I do § 1.º do art. 7.º da Lei n.º 11.991/2003 passa a ter a seguinte redação: Art. 7.º ................... § 1.º ......................... I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ou ser servidor militar inativo na reserva não remunerada, conforme disposto no art. 3.º, § 1.º, inciso II, alínea "c", da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia; ..............................

Art. 3º

Fica revogado o art. 12 da Lei n.º 11.991/2003.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13522 de 14 de Outubro de 2010