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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13522 de 14 de Outubro de 2010

Introduz alterações na Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 5.º da Lei n.º 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - A atividade do Soldado PM Temporário tem por finalidade a execução de serviços de recepção em órgãos da Corporação e de telefonista, em eventos especiais de maneira agrupada e devidamente comandados, em serviços internos de apoio e guarda externa de estabelecimentos penais e escolares."