Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.060 de 13/12/2023Art. 1º - Na Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, no art. 1°, ficam alteradas as redações do "caput", as alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, conforme segue:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:
I - ..........................................
a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM):
- 9 (nove) Coronéis;
- 2...