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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16060 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Na Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, no art. 1°, ficam alteradas as redações do "caput", as alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, conforme segue: Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos: I - .......................................... a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 9 (nove) Coronéis; - 24 (vinte e quatro) Tenentes-Coronéis; - 39 (trinta e nove) Majores; e - 80 (oitenta) Capitães; b) Quadro de Tenentes Bombeiro Militar (QTBM): - 143 (cento e quarenta e três) Primeiros-Tenentes; II - ......................................... a) ........................................... b) Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) Soldados. ....".

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16060 de 13 de Dezembro de 2023