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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16060 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, no art. 1°, ficam alteradas as redações do "caput", as alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, conforme segue: Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos: I - .......................................... a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 9 (nove) Coronéis; - 24 (vinte e quatro) Tenentes-Coronéis; - 39 (trinta e nove) Majores; e - 80 (oitenta) Capitães; b) Quadro de Tenentes Bombeiro Militar (QTBM): - 143 (cento e quarenta e três) Primeiros-Tenentes; II - ......................................... a) ........................................... b) Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) Soldados. ....".