Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16060 de 13 de Dezembro de 2023
Altera a Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.