Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.288 de 03/11/1994Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergêncial e temporário, pelo Regime Jurídico Estatutário, disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, para integrarem Comissões Técnicas de Classificação e Equipes de Observações Criminológicas, no interior do Estado, 16 Médicos Psiquiatras, 16 Psicólogos, 16 Assistentes Sociais e 8 Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.