Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2010.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o final do ano letivo de 2011 os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola.
A prorrogação de que trata o art. 1.º estará limitada a 1.000 (um mil) Orientadores Educacionais, a 1.000 (um mil) Supervisores Escolares e a 50 (cinquenta) Técnicos Agrícolas.
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado relação dos Profissionais de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano de 2011, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.
Os contratos temporários de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concursos públicos para provimento de cargos específicos na rede estadual de ensino.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.