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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2010.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o final do ano letivo de 2011 os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o art. 1.º estará limitada a 1.000 (um mil) Orientadores Educacionais, a 1.000 (um mil) Supervisores Escolares e a 50 (cinquenta) Técnicos Agrícolas.

Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado relação dos Profissionais de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano de 2011, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:

I

nome do especialista ou servidor e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado;

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação;

V

formação/habilitação;

VI

local onde exerce as atividades; e

VII

função efetivamente desempenhada.

Art. 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.

Art. 4º

Os contratos temporários de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concursos públicos para provimento de cargos específicos na rede estadual de ensino.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010