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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.

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Art. 4º

Os contratos temporários de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concursos públicos para provimento de cargos específicos na rede estadual de ensino.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13570 /2010