JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado relação dos Profissionais de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano de 2011, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:

I

nome do especialista ou servidor e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado;

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação;

V

formação/habilitação;

VI

local onde exerce as atividades; e

VII

função efetivamente desempenhada.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13570 /2010