Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado relação dos Profissionais de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano de 2011, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:
I
nome do especialista ou servidor e respectiva identificação funcional;
II
função para a qual foi contratado;
III
regime de trabalho de admissão;
IV
órgão e setor de lotação;
V
formação/habilitação;
VI
local onde exerce as atividades; e
VII
função efetivamente desempenhada.