Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.