Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13570 de 16 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o final do ano letivo de 2011 os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata o art. 1.º estará limitada a 1.000 (um mil) Orientadores Educacionais, a 1.000 (um mil) Supervisores Escolares e a 50 (cinquenta) Técnicos Agrícolas.