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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.876 de 28/12/1983

    Art. 1º - Fica acrescido de 279 (duzentos e setenta e nove) Policiais Militares, o efetivo da Brigada Militar, previsto pela Lei nº 7.555, de 19 de novembro de 1981 (no D.O.E. consta erroneamente 29 de novembro de 1981), alterada pelas Leis nºs 7.707, de 15 de outubro de 1982 e 7.770, de 30 de dezembro de 1982, assim distribuídos:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.176 de 07/12/2004

    Art. 1º - Na Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduz modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003 e 2004."...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.392 de 08/12/2005

    Art. 1º - Na Lei Complementar nº 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003, 2004 e 2005."...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.665 de 13/12/2006

    Art. 1º - Na Lei Complementar n° 12.021, de 15 de dezembro de 2003, que introduziu modificação na Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, restringindo seus efeitos à gratificação natalina devida nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.879 de 27/12/2007

    Art. 12 - As contratações serão pelo regime jurídico estatutário, no que couber, com remuneração equivalente aos cargos de denominações iguais às funções de que trata o art. 3º desta Lei, nas respectivas classes iniciais, sendo a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sujeita ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 horas consecutivas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.601 de 01/01/2011

    Art. 53, §2º - A JUNCOF terá uma Secretaria Executiva, titulada pelo Subsecretário do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, de que trata o art. 4.º da Lei Complementar n.º 13.453, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências, que prestará apoio administrativo às suas atividades.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.046 de 28/11/2017

    Art. 1º - Na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, o § 5º do art. 104 passa a ter a seguinte redação: Art. 104. ........................ .......................................... § 5º A indenização de que trata o § 4º será calculada com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, “pro-rata die”, e paga juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.129 de 12/11/2012

    Art. 2º, VII - auxiliar na elaboração de normas que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor, bem como ao ordenamento jurídico no âmbito da atividade turística;...