Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.312 de 14/07/2005Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, no que couber, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, 76 (setenta e seis) profissionais para exercerem funções na área da saúde do tratamento penal, nas especializações a seguir:
Especialidade
Profissional
Quantidade
Médico
Clínico
18
Médico
Pediatra
01
Médico
Ginecologista
01
Médico
Infectologista
05
Assistente
Social
51...