Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12787 de 14 de Setembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2007.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 27 de outubro de 2008, os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de outubro de 2006.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.