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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12787 de 14 de Setembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de outubro de 2006.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12787 /2007