Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12787 de 14 de Setembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.991, de 27 de outubro de 2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.