Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.700 de 12/12/2001Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, pelo regime jurídico estatuário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, 400 (quatrocentos) Auxiliares de Saúde e Ecologia Humana - nível 5, para exercerem atividades na Secretária da Saúde.