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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.456 de 19/03/2020

    Art. 5º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Único Estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e pela Lei nº 13.417, de 5 de abril de 2010, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.887 de 29/12/2011

    Art. 1º - Na Lei Complementar n.º 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.452 de 26/04/2010

    Art. 13, Parágrafo Único - Aplicam-se, subsidiariamente, o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e a legislação tributária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.747 de 28/09/2015

    Art. 3º, I, h - Brigada Militar;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.831 de 19/02/1993

    Art. 3º, §1º, VIII - Brigada Militar;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.700 de 12/12/2001

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, pelo regime jurídico estatuário disciplinado na Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, 400 (quatrocentos) Auxiliares de Saúde e Ecologia Humana - nível 5, para exercerem atividades na Secretária da Saúde.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.119 de 30/10/2012

    Art. 6º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, devendo os contratados perceberem remuneração equivalente a da classe inicial do cargo do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, instituído pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, para uma carga horária semanal de quarenta horas.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.531 de 20/10/2010

    Art. 4º, VII - apoio jurídico e institucional à constituição de cooperativas e empresas de autogestão;...