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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná2.401 de 11/07/1955

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar ao orçamento vigente, na importância de Cr$. 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a reforçar as seguintes verbas: SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Polícia Militar do Estado Verba 306 8212 Material Permanente Cr$.    100.000,00 8213 Material de Consumo Cr$. 1.000.000,00 8214 Despesas Diversas Cr$.    200.000,00 Cr$. 1.300.000,00 Companhia de Bombeiros da Polícia Militar do Estado Verba 307 8213 Material de Consumo Cr$. 300.000,00 8214 Despesas Diversas Cr$.   80.000,00 Cr$. 380.000,00 TOTA...

  • Lei Estadual do Paraná18.590 de 15/10/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único, VI - cívico-militares; (Incluído pela Lei 20358 de 26/10/2020)...

  • Lei Estadual do Paraná11.970 de 19/12/1997

    Art. 19, §3º - Os funcionários públicos estaduais, sob o regime jurídico único, poderão optar pelo novo regime de alterações de trabalho do PARANAEDUCAÇÃO, desde que:...

  • Lei Estadual do Paraná12.975 de 20/11/2000

    Art. 4º - O artigo 54, "caput" da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54. As praças policiais-militares e bombeiros-militares serão grupadas em qualificações policiais-militares gerais e particulares (QPMG e QPMP)."...

  • Lei Estadual do Paraná22.206 de 29/11/2024

    Art. 32, II - Centro de Saúde - CS: incumbido de orientar as atividades afetas à saúde dos bombeiros militares ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas;...

  • Lei Estadual do Paraná19.883 de 09/07/2019

    Art. 42, II, d - ao custeio dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS.

  • Lei Estadual do Paraná17.535 de 16/04/2013

    Art. 1º - Fica instituído o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.

  • Lei Estadual do Paraná3.560 de 20/02/1958

    Art. 1º - Fica criada uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, referência FG-6, no Palácio do Govêrno.