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Lei Estadual do Paraná nº 3560 de 20 de Fevereiro de 1958

Cria uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, no Palácio do Govêrno.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, referência FG-6, no Palácio do Govêrno.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente Lei correrão pela verba 202.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3560 de 20 de Fevereiro de 1958