Lei Estadual do Paraná nº 3560 de 20 de Fevereiro de 1958
Cria uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, no Palácio do Govêrno.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criada uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, referência FG-6, no Palácio do Govêrno.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado