Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3560 de 20 de Fevereiro de 1958
Cria uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, no Palácio do Govêrno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão pela verba 202.