JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3560 de 20 de Fevereiro de 1958

Cria uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, no Palácio do Govêrno.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas com a execução da presente Lei correrão pela verba 202.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3560 /1958