Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3560 de 20 de Fevereiro de 1958
Cria uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, no Palácio do Govêrno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma função gratificada de Sub-Chefe da Casa Militar, referência FG-6, no Palácio do Govêrno.