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Lei Estadual do Paraná nº 2401 de 11 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.680.000,00 para refôrço das verbas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar ao orçamento vigente, na importância de Cr$. 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a reforçar as seguintes verbas: SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Polícia Militar do Estado Verba 306 8212 Material Permanente Cr$.    100.000,00 8213 Material de Consumo Cr$. 1.000.000,00 8214 Despesas Diversas Cr$.    200.000,00 Cr$. 1.300.000,00 Companhia de Bombeiros da Polícia Militar do Estado Verba 307 8213 Material de Consumo Cr$. 300.000,00 8214 Despesas Diversas Cr$.   80.000,00 Cr$. 380.000,00 TOTAL Cr$. 1.680.000,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Polícia Militar do Estado Verba 306 Companhia de Bombeiros da Polícia Militar do Estado Verba 307 TOTAL Cr$. 1.680.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2401 de 11 de Julho de 1955