Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2401 de 11 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.680.000,00 para refôrço das verbas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.