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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2401 de 11 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.680.000,00 para refôrço das verbas que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.