Lei Estadual do Paraná nº 17535 de 16 de Abril de 2013
Institui o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica instituído o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.
A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado