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Lei Estadual do Paraná nº 17535 de 16 de Abril de 2013

Institui o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.

Parágrafo único

A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17535 de 16 de Abril de 2013