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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17535 de 16 de Abril de 2013

Institui o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.

Parágrafo único

A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.