Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17535 de 16 de Abril de 2013
Institui o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.