Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17535 de 16 de Abril de 2013
Institui o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Valorização do Militar Estadual Paranaense, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.
Parágrafo único
A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.